Diferente do último pleito, em 2018, Fortaleza não terá restrição ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas no domingo (15), dia das eleições municipais. A decisão foi comunicada ontem ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) pelos 17 juízes, das 17 Zonas Eleitorais da Capital. Especialistas ouvidos pelo Diário do Nordeste divergem sobre a necessidade de cumprimento da Lei Seca.

O presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-CE, Fernandes Neto, avalia como “acertada” a liberação, tendo em vista a pouca repercussão do álcool no pleito de cidades grandes. “Essa decisão vem ao encontro a uma questão social clara de que a bebida, hoje, não tem uma repercussão tão grande como acontece em eleições no Interior. Já em cidades pequenas, a gente sabe como a bebida pode influenciar no ânimo dos eleitores”, atesta.

Risco

Para a coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Isabel Mota, o acesso ao item deveria ser novamente vedado a fim de evitar excessos entre os eleitores. A especialista alerta que o consumo de bebidas alcoólicas poderá ser um fator de complicação a mais para a organização do pleito. 

Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) comunicou que orientará o efetivo policial após o TRE informar em quais zonas eleitorais valerá a restrição. Apesar de ter sido questionada pela reportagem, a Pasta não detalhou se vai emitir algum decreto impondo a proibição.

Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Felipe Mesquita

Fonte: Diário do Nordeste

Foto: Reprodução