O Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) terão que disponibilizar 100% da frota de ônibus nos horários de pico, das 4h30 às 8h e das 15h às 18h. A determinação ocorreu no último dia 2 de dezembro pela juíza de Direito, Nádia Maria Frota Pereira. O prazo para cumprimento da decisão em caráter liminar é de 10 dias.
Atualmente, segundo a própria Etufor, há 1.500 coletivos nas ruas, o que corresponde a 86% da frota. Por dia, 540 mil passageiros usam ônibus na Capital, número que representa 54% do total de usuários antes da pandemia de Covid-19, somado em 1 milhão.
A ordem judicial deverá vigorar enquanto permanecer a circulação viral do novo coronavírus, enfatiza a juíza. Município e Etufor terão que encaminhar ao juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública o andamento das medidas adotadas. Caso as informações não sejam repassadas, a multa diária será de R$ 5.000,00, com limite em R$ 500.000,00.
Em nota, a Etufor afirmou que programa a frota seguindo a demanda de passageiros, realizando o monitoramento diário nos terminais e estações, a partir do Centro Operacional Integrado (COI).
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Da Redação
Fonte: Diário do Nordeste
Foto: José Leomar