O limite de funcionamento até as 15 horas aos sábados e domingos, estabelecido pelo decreto do Governo do Estado publicado no último dia 2 de fevereiro, é válido apenas para o setor de alimentação fora do lar (restaurantes, barracas de praia e praças de alimentação, entre outros).

Outras atividades que estão no rol de serviços não essenciais como lojas, academias e salões de beleza podem, portanto, continuar abertas até as 20h durante o fim de semana.

Veja alguns exemplos:

- Academias;

- Salões de beleza;

- Lojas de rua;

- Lojas de shopping (praça de alimentação só até as 15h) etc.

Durante a semana:

O decreto estabelece que os serviços não essenciais, durante a semana, devem funcionar entre 6h e 20h. Nesse caso, estão incluídos os estabelecimentos de alimentação fora do lar e os outros serviços não essenciais.

"Aos sábados e domingos, o atendimento presencial em restaurantes e demais estabelecimentos para alimentação fora do lar, inclusive praças de alimentação, barracas de praia e restaurantes de shopping centers, somente poderá ocorrer até as 15 horas", diz o texto do decreto. As regras valem até o dia 17 de fevereiro.

Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Diário do Nordeste

Foto: Thiago Gadelha