O exercício de atividade comercial em condomínio residencial é possível, desde que se obedeça o limite básico de não desviá-lo de sua finalidade.
Além disso, é preciso respeitar o sossego, a segurança e o bem-estar dos demais moradores.
Você sabia que existem vários tipos de condomínio? Eles são classificados quanto à origem (voluntário ou necessário), quanto ao plano de separação da construção (horizontal ou vertical), e quanto à finalidade (residencial, industrial e comercial). Nossa conversa diz respeito à última classificação.
Por óbvio, a finalidade de um condomínio residencial é a moradia. Se isso for mantido, é possível que uma pessoa exerça atividade comercial em condomínio residencial.
Em primeiro lugar, esse exercício não pode ser confundido com a instalação de uma empresa ou comércio dentro da unidade. De acordo com o Código Civil, empresário é quem exerce profissionalmente “atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”. Quando se pensa em uma empresa, o imaginário comum já traz a ideia de um estabelecimento, com vários funcionários, produtos em prateleiras etc. Mas existem os microempreendedores, chamados de MEI, que não têm nada disso. Trabalham somente com um notebook.
E como síndicos e moradores podem identificar que está ocorrendo o desvio do uso residencial? Veja alguns indícios:
• Uso de empregados de forma maciça (grande movimentação de pessoas que não residem no condomínio) e de maquinários que podem colocar em risco a vizinhança;
• Prospecção de folhetos com endereço do condomínio residencial em área pública;
• Placas nada discretas de anúncio sobre a atividade exercida na residência.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Rossana Sampaio - Advogada
OAB CE: 26.553
Fonte: Dra. Rossana Sampaio
Foto: Reprodução