O seguro cobre casos de morte, invalidez permanente ou despesas com assistência médica e suplementar por lesões de menor gravidade causadas por acidentes de trânsito em todo o país. O seguro DPVAT cobre danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres. E vale tanto para motoristas, quanto para passageiros e pedestres.
Não se enquadram trens, barcos, bicicletas ou aeronaves. É por isso que acidentes envolvendo esse tipo de veículo não são indenizados pelo seguro DPVAT. A mesma definição informa que o seguro cobre danos pessoais, o que significa que ele não cobre danos materiais, como roubo colisão, ou incêndio do veículo.
Vamos a um exemplo:
Se uma pessoa foi atropelada por um veículo, cujo proprietário não tenha pago o seguro DPVAT, ainda assim a vítima tem direito ao ressarcimento das despesas médicas-hospitalares referente ao seu atendimento, ou ainda a indenização por invalidez ou por morte.
A mesma situação pode ocorrer quando uma pessoa for vítima de um acidente de trânsito causado por um veículo não identificado. Também, neste caso, a pessoa terá direito ao ressarcimento do DPVAT.
O DPVAT é aquele seguro que todo proprietário de veículo deve pagar anualmente. A cobrança é feita junto do licenciamento e varia de acordo com a categoria do veículo. Caso ele não ocorra, o veículo não é considerado devidamente licenciado para efeito de fiscalização. Portanto, o proprietário do veículo fica sujeito às penalidades previstas na legislação.
Qual o valor da indenização?
O Seguro DPVAT possui três coberturas distintas: Cobertura em caso de morte: R$ 13.500,00 por vítima.
Cobertura por invalidez permanente: máximo de R$ 13.500,00 por vítima (de acordo com a gravidade das sequelas).
Cobertura de reembolso por despesas hospitalares:
Máximo de R$ 2.700,00 por vítima.
Como dar a entrada e receber a indenização?
Para solicitar a indenização à vítima ou beneficiário tem até três anos para dar entrada no pedido, a partir da data do acidente. Isso deve ser feito em um dos pontos de contato relacionados no site do DPVAT.
A lista de documentos varia de acordo com a cobertura solicitada e também está disponível no site. Ainda assim, conheça alguns dos principais documentos:
Boletim de acidente de trânsito.
Autorização de pagamento.
Documentação da vítima do beneficiário.
Para finalizar, uma última observação: é importante ficar atento porque você não precisa de intermediários para solicitar a indenização.
Além disso, o acompanhamento do pedido também pode ser feito pelo site do DPVAT ou pelo SAC:
Serviço de Atendimento ao Cliente: 0800 022 1204.
A indenização é liberada em até 30 dias depois de dada a entrada em um dos pontos de atendimento.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Juliana Hada
Fonte: Juliana Hada
Foto: Reprodução