O crime de DIFAMAÇÃO está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro: É atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação perante outras pessoas. O fato pode ser verdadeiro ou falso, bastando que ele seja capaz de ofender a reputação, ou seja, atacar a sua honra perante terceiros.

O sujeito que comete este crime pode estar sujeito a reparação mediante danos morais, a partir de uma ação civil, pois esta conduta afeta a imagem que a pessoa tem de si própria e que os outros têm dela, ofendendo sua autoestima e reputação (artigos 186 e 927 do Código Civil).

Esta ação pode ser ajuizada no mesmo momento ou após a ação criminal. A reparação civil também pode ser apurada no juízo criminal, através da composição civil dos danos, com um acordo entre as partes.

A finalidade da indenização é reparar a dor, sofrimento ou exposição e constrangimento da vítima.

Para dar início ao processo por danos morais é necessária a presença de uma advogada(o). Também deve ser feito boletim de ocorrência por se tratar de crime.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Juliana Hada

Fonte: Juliana Hada - Estudante de Direito

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