O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou, na noite dessa quinta-feira (12), a medida judicial que obrigava passageiros com destino ao Ceará a apresentarem comprovante de vacinação contra a Covid-19 ou exame negativo para a doença em até 72 horas antes do voo. A decisão é do desembargador Edilson Pereira Nobre Junior. 

A reversão da exigência sanitária ocorreu um dia antes da visita do presidente Jair Bolsonaro ao Ceará, onde ele cumpre agenda na manhã desta sexta-feira (13) para inaugurar casas populares em Juazeiro do Norte, na Região do Cariri.

JUSTIFICATIVAS

O pedido de suspensão da liminar foi formulado pela União Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Entre as alegações estão "a ocorrência de grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública, sob o argumento de que não existe embasamento técnico ou científico sobre a premissa do Estado do Ceará de que o transporte aéreo de passageiros doméstico contribui para a disseminação das novas variantes", como consta no processo.

PEDIDO INICIAL 

A 1ª Vara da Justiça Federal do Ceará havia decidido, na última quarta-feira (11), aceitar o pedido da Procuradoria Geral do Estado (PGE) para autorizar o embarque de passageiros apenas mediante apresentação de teste RT-PCR ou calendário vacinal completo (D1 e D2). O controle nos voos seria para barrar a disseminação da variante Delta no Ceará, que já confirmou 15 casos. 

A ação citava que a União Federal e a Anac) deveriam adotar as providências em máxima urgência para "assegurar o efetivo cumprimento da liminar", determinando a imposição de medidas coercitivas, incluindo multa cominatória".

Suspensão da medida ocorreu horas antes da agenda do presidente Jair Bolsonaro no Cariri.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Felipe Mesquita

Fonte: Diário do Nordeste 

Foto: Reprodução