Motivos que fazem com o que auxílio emergencial seja negado: De acordo com as novas regras do auxílio emergencial, as parcelas somente serão concedidas para quem recebeu o benefício em dezembro de 2020 e continua tendo direito aos pagamentos. É necessário, dessa maneira, atender a todas as exigências que estão previstas na medida provisória de nº 1.039.
Veja quais os motivos que fazem com que o auxílio emergencial seja negado pela Dataprev:
- Tenha vínculo de emprego formal ativo;
- Esteja recebendo benefícios previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de transferência de renda federal (menos abono salarial e Bolsa Família);
- Tenha renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo;
- Seja membro de família que tenha renda mensal total superior a três salários mínimos;
- Seja residente no exterior;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores ao valor total de R$ 28.559,70;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Tenha sido declarado, no ano de 2019, como dependente na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; filho/enteado com menos de 21 anos; ou filho/enteado com menos de 24 anos que esteja matriculado em instituição de nível médio técnico ou superior;
- Esteja preso em regime fechado;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Tenha menos de 18 anos de idade (menos no caso de mães adolescentes);
- Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo;
- Tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Esteja com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação para as novas parcelas;
- Não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020;
- Seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional;
- Seja beneficiário de bolsa de estudo da Capes, do CNPq ou similares;
O QUE FAZER EM CASO DE AUXÍLIO NEGADO?
O melhor a se fazer é procurar um advogado e busque na justiça o seu direito de receber o auxílio emergencial, enviando as provas de que tem direito!
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Juliana Hada
Fonte: Juliana Hada - Estudante de Direito
Foto: Reprodução