Recurso muito esperado pelos trabalhadores neste segundo semestre, o 13º salário é motivo de dúvida entre os que tiveram o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida por meio da Medida Provisória 1.045.

Isso porque o texto não traz nenhuma definição sobre como o mês de suspensão deve entrar no cálculo de pagamento do benefício.

13º PODE FICAR MENOR?

Apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal já havia pontuado, na primeira edição da suspensão de contratos e redução de salários e jornadas, em 2020, que só deveria contar para o cálculo do 13º salário o mês com mais de 15 dias trabalhados.

O mês em que o colaborador ficou, portanto, com o contrato suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo. A legislação trabalhista também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou mais de atuação.

E NO CASO DE REDUÇÃO DE JORNADA?

Já na hipótese de redução de jornada, o mês entra normalmente na base de cálculo do 13º salário, lembra Pragmácio. Esta modalidade inclui profissionais cujos salários e jornadas foram cortados em 25%, 50% e 70%.

A nova edição da suspensão de contratos e redução de jornadas e salários começou a valer no fim de abril com a expectativa de atingir 4 milhões de trabalhadores e gasto de R$ 10 bilhões do Governo Federal.

A Medida se encerra no dia 25 de agosto e não deve ser prorrogada pelo Governo Federal.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Diário do Nordeste

Foto: Helene Santos