Passada a euforia das promoções da Black Friday, realizada na sexta-feira, 26, muitos consumidores que apostaram nas compras a distância podem estar decepcionados com os produtos que receberam. O que nem todos sabem é que o Código do Consumidor prevê a chance do arrependimento, com a consequente devolução do objeto e ressarcimento.

“O consumidor que realizou a compra fora do estabelecimento comercial, por exemplo, pela internet ou pelo telefone, poderá devolver o produto em até 7 dias após recebê-lo e obter de volta o valor que pagou”, esclarece Fabrício Oravez Pincini, advogado das áreas civil, trabalhista, previdenciária e direito do consumidor.

Segundo o especialista, a regra é que, se a loja for somente física, não é possível o arrependimento e ter o dinheiro de volta. “É importante entendermos que quando o consumidor vai até a loja física, ele tem contato com o produto, pode fazer escolhas de cor, tamanho, preço, enfim, possui todas as condições de analisar e decidir sobre a compra. Por isso, nestes casos, não há possibilidade de devolver o produto.”

Com relação ao direito de troca, Pincini explica que há prazo legal de até 90 dias, no caso de defeitos aparentes. Para fidelizar o cliente, contudo, a loja é livre para pactuar condições melhores do que a estabelecida em lei.

Ele pontua que algumas lojas dão prazo de 3 dias para troca, indicando que após esse tempo somente na assistência técnica e até carimbam esse aviso nas notas fiscais.

DIREITOS VIOLADOS

Quando os direitos do consumidor não são respeitados, Pincini diz que o cidadão pode registrar queixa no Procon ou até uma reclamação em sites especializados como, por exemplo, o Reclame Aqui. Segundo ele, as empresas têm dado muita atenção a esse tipo de crítica e costumam resolver pequenos problemas. Caso a situação não seja resolvida, é indicado consultar um advogado.

“É muito comum em datas importantes no comércio, bandidos tentarem aplicar golpes, especialmente na internet e redes sociais. O consumidor deve estar atento ao receber mensagens no celular, e-mails ou redes sociais com ofertas de produtos abaixo do preço praticado, inclusive, em datas especiais. Os estelionatários criam sites falsos de lojas, vendem mercadorias que não existem e o consumidor é lesado. Nestes casos, a loja que o estelionatário se fez passar não é responsável por ressarcir o consumidor dos prejuízos sofridos”, alerta.

O Boletim de Ocorrência é sempre indicado quando se tratar de fraude. Para isso, o consumidor precisa ter em mãos a nota fiscal e seus documentos pessoais. No caso de compra eletrônica, os e-mails enviados e recebidos. “Se fizer a queixa por telefone, anote o número do protocolo, data, hora e nome do atendente. Quanto mais detalhes da compra em mãos, mais fácil o consumidor resolverá o problema.”


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Guilherme Gandini

Fonte: Blog O Regional

Foto: Reprodução