O Código de Defesa do Consumidor garante que as informações sobre determinado produto devem estar claras ao comprador. Saiba mais sobre seus direitos.

Com a chegada das festas de fim de ano, o comércio é aquecido com as vendas. Com isso, aumentam também as reclamações dos consumidores. Um dos problemas mais recorrentes está na hora da compra: o preço cobrado acaba sendo diferente do que estava na etiqueta ou na propaganda. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que as informações sobre determinado produto devem estar claras ao comprador.

A prática de preços diferentes do que foi anunciado pode acontecer de diversas formas, de acordo com o meio de divulgação, como anúncios de tevê, jornal, folders, entre outros. Porém, segundo o advogado especialista em direito do consumidor Ricardo Barbosa, dois casos são mais recorrentes: em compras on-line e em supermercados. "Uma é na internet, em que, às vezes, você coloca na sacola virtual o produto e, na hora da cobrança final, é cobrado um valor maior. A outra é quando em supermercado consta um determinado preço na etiqueta, em que normalmente está menor o valor, e quando você vai passar no caixa, o valor é diferente, maior", exemplifica.

A advogada e especialista em direito do consumidor Isabelli Carvalho traz outro exemplo de prática abusiva comum durante a Black Friday, evento que promove descontos em produtos de diversas lojas no Brasil e no mundo. "A empresa faz uma oferta, após o consumidor finalizar a compra, ela envia um aviso ao consumidor dizendo que aquele produto não está mais disponível no estoque, faz o estorno do valor pago e depois aquele mesmo produto fica disponível no site, porém, com um preço mais elevado. Essa prática é abusiva", descreve. Ela lembra que fornecer informações inteira ou parcialmente falsas também constitui prática abusiva, de acordo com o CDC. 

Foi por um desses problemas que o estudante de comunicação Danilo Paulo, de 21 anos, morador de São Sebastião, passou durante a Black Friday deste ano. O jovem conta que, em uma compra on-line, deparou-se com a diferença entre o preço anunciado e o cobrado. "Eu estava procurando um novo celular e vi uma promoção. Era um Iphone 12, cujo preço é mais ou menos R$ 5 mil, e no site da loja estava cerca de R$ 4 mil. Mas, quando eu ia fazer a compra, o preço que era de R$ 4,2 mil subiu para R$ 4.999", relata. Segundo o estudante, mesmo depois da desistência da compra, ele ainda continuou vendo anúncio da mesma promoção, mas, quando visitava o site, o mesmo problema acontecia. Por querer adquirir logo o produto, Danilo não realizou a reclamação. Ele acredita que se fizesse a queixa, conseguiria o produto pelo preço anunciado. "Eu imagino que se eu reclamasse no consumidor.gov eu conseguiria o preço, porém eu estava com tanta pressa de comprar, que acabei indo em outra loja", explica.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Maurenilson Freire

Fonte: Portal Correio Braziliense

Foto: Reprodução