Comprar um imóvel tem se tornado algo cada vez mais comum para a população. Quando a escolha é adquirir um imóvel ainda na planta, a pesquisa e a atenção devem ser redobradas para evitar prejuízos. Diversos contratempos podem ocorrer durante a obra, que ocasionem atrasos na entrega das chaves. Para evitar essa situação, o Procon-PR dá algumas dicas.

As pessoas interessadas em comprar um imóvel na planta devem analisar, em primeiro lugar, todas as cláusulas contratuais no momento da compra, principalmente as que citam a variação do valor das parcelas ao longo dos anos. De acordo com a coordenadora do órgão, Claudia Silvano, os compradores precisam observar se consta no contrato a previsão de multa no caso de atraso na entrega ou por qualquer outro descumprimento contratual, tanto por parte da construtora como do consumidor.

Informações e promessas:

Conferir se o preço total do imóvel e os valores apresentados estão atualizados para a data de assinatura do contrato é outra recomendação. “Procure observar o prazo para início e término da obra e a existência de multa para atrasos. É importante também guardar o material publicitário, principalmente os que prometem prazos, pois esses documentos podem ser utilizados em possíveis ações judiciais”, aconselha Claudia.

Garantia assegurada:

A partir do momento em que o consumidor recebe o imóvel pronto, começam a valer os prazos de garantia. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece um prazo de 90 dias para defeitos aparentes de fácil constatação. Se o defeito for difícil de se perceber, o prazo de 90 dias somente começa a correr a partir do momento em que se tornar evidente. No caso de acidentes decorrentes dos vícios no imóvel e que comprometam a segurança do consumidor, o prazo para pedir indenização pelos danos sofridos na Justiça é de cinco anos. Isso significa que, mesmo depois do imóvel pronto e da chave entregue ao comprador, a construtora tem o dever de arcar com os defeitos, chamados vícios de construção e responderá se esses vícios provocarem danos ao consumidor.

Quando o consumidor notar algum defeito no imóvel, como problemas de infiltração, fiação elétrica ou rachaduras, deve comunicar à construtora, por carta com aviso de recebimento, a natureza e a origem do problema. “A construtora deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo”, avisa Claudia. Em casos de problemas nas áreas comuns do edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Portal Procon São Paulo

Foto: Reprodução