Os shoppings de Fortaleza já iniciaram a temporada de liquidações, com promessas de descontos de até 70%. As promoções seguem pelos próximos 10 dias em alguns estabelecimentos, finalizando em 16 de janeiro próximo. 

Neste período, as lojas participantes terão sinalização nas vitrines sobre a adesão à campanha, stands de promoção ou cupons de descontos via aplicativo (veja cada caso abaixo). 

Além de abatimentos agressivos, lojistas apostam em amplo mix de produtos para aquecer a economia neste mês de janeiro. Os itens vão de calçados, vestuário, óculos, eletrônicos a cosméticos. 

A gerente regional de marketing da rede de shoppings Ancar Ivanhoe, Sara Dantas, avalia que, apesar de o mês de janeiro ser marcado por despesas extras no orçamento familiar, as promoções ajudarão a alavancar as vendas. 

Veja como evitar transtornos ao comprar em liquidação 

Para não se endividar, o consumidor deve ficar atentos às compras por impulso ao avistar uma promoção. Até porque, no início do ano, o orçamento familiar é impactado com a renovação de matrícula, materiais escolares e os impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Outro ponto a ser considerado antes de decidir comprar em uma liquidação é a política de troca da loja, sobretudo, se a aquisição for para presentear alguém. 

O especialista orienta como proceder em casos de trocas:

- Se o produto apresentar defeito nos primeiros dias de uso, deve-se procurar a loja onde para verificar a política de troca. Caso não seja possível aproveitar a política de troca, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) do fabricante para obter assistência técnica do produto;

- Quando a empresa receber o produto para conserto, ela terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. Caso não solucione neste prazo, o consumidor poderá optar pela restituição integral do valor pago no produto, substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso ou abatimento proporcional do preço;

- Em qualquer situação, o consumidor deve, primeiramente, tentar entrar em contato com a empresa onde realizou a compra. Caso não seja possível o diálogo, deve-se registrar uma reclamação nos órgãos oficiais de defesa do consumidor e/ou procurar um advogado para verificar os danos morais e materiais sofridos, para obtenção de seus respectivos ressarcimentos. Procure o Procon ou registre queixa na plataforma consumidor.gov.br.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

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