Comprar um produto com defeito é algo que pode acontecer com mais frequência do que se imagina. Quando uma situação como essa acontece, você sabe o que fazer? Quais são os prazos para troca de uma mercadoria que apresente avarias? É possível pedir o conserto do item? O que acontece se a loja não quiser receber o produto com defeito?

Muita gente não sabe o que fazer nessa hora. Porém, tanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto contratos e ofertas das próprias empresas indicam as alternativas que clientes possuem caso comprem alguma coisa que apresente defeito depois de chegar às mãos dos consumidores.

Se a troca de produtos pode ser feita até mesmo em alguns casos de arrependimento (ou seja, quando a mercadoria sequer apresenta defeito, mas quem comprou não gostou da cor, tamanho ou modelo do item comprado), o mesmo acontece em relação às compras com avarias. Aliás, a troca de um produto com defeito é garantida de forma expressa no CDC, que traz prazos e procedimentos que garantem os direitos do consumidor.

O que o CDC considera como produtos com defeito?

O Código de Defesa do Consumidor, no art. 12, explica sobre a responsabilidade de produtos e serviços. Nesse artigo, o CDC estabelece que fabricantes, produtores, construtores e importadores respondem pela “reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos”. Ainda de acordo com o CDC, “o produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera”.

Já o art. 18 trata sobre os “vícios de qualidade” que tornem os produtos “impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”. Portanto, produtos com defeito não são apenas aqueles que representam risco à integridade de quem compra (como estabelecido no art. 12), mas também aqueles que não podem ser usados da maneira esperada (como explica o art. 18).


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Portal | Proteste

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