Quem nunca foi em uma loja, selecionou um produto e somente no caixa, ou até mesmo em casa, descobriu que o seu valor estava errado? Esse é um problema relativamente comum, sobretudo em lojas físicas, e gera discussões até hoje. No entanto, será que a empresa é obrigada a cumprir o preço errado anunciado na loja?
Em grandes e pequenas lojas físicas, muitas vezes o preço de determinados produtos acabam sendo etiquetados de maneira errada. Sendo assim, ao invés de custar R$ 50, por exemplo, pode ser que o funcionário tenha se enganado na digitação e etiquetado-o por R$ 5 - uma diferença bastante considerável.
Quando situações como essas acontecem, a dúvida que se cria em torno tanto do consumidor quanto do comprador é: de quem é a culpa? Essa resposta é respondida em algumas partes do famoso Código de Defesa do Consumidor. No entanto, também envolve o bom senso e compreensão de ambos os lados.
Neste artigo, você irá entender de uma vez por todas se a empresa é obrigada ou não a cumprir com o preço anunciado errado em um produto. Além disso, falaremos um pouco mais também sobre o que diz o Código de Defesa do Consumidor e dar exemplos reais de situações semelhantes à anunciada.
Dito isso, pegue logo o seu caderno de anotações ou abra o bloco de notas do celular e venha conferir um pouco mais sobre o assunto.
De acordo com a lei, a empresa precisa assumir o preço anunciado errado?
O Código de Defesa do Consumidor trata de maneira muito clara a relação em que o preço de um produto é anunciado errado pela empresa. De acordo com o artigo 30 do documento, o fornecedor é obrigado a cumprir com o valor que foi ofertado, visto que estará agindo de maneira abusiva se cobrar um preço diferente do informado inicialmente.
Em alguns casos, existe uma divergência de preços decorrente da etiquetação equivocada por parte do funcionário responsável. Sendo assim, o consumidor pode encontrar o produto pelo valor x na prateleira, mas na hora de pagá-lo, o preço que lhe é informado no caixa é y - havendo uma divergência.
Em situações assim, de acordo com o artigo 5º da Lei de número 10.962, o consumidor deverá pagar pelo menor valor. Sendo assim, a empresa terá, de fato, que arcar com o preço anunciado errado na prateleira, visto que não houve nenhuma distinção de oferta para o comprador.
O fato é que o Código de Defesa do Consumidor coloca que o estabelecimento realmente precisa cumprir com os preços anunciados. No entanto, isso não significa que não pode haver uma negociação por ambas as partes do negócio, visto que muitas vezes se trata de um equívoco que pode ser solucionado com diálogo.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Da Redação
Fonte: Blog | Place2b
Foto: Reprodução