A prática é comum em lojas de todo Brasil: afixar uma etiqueta com o prazo para troca.
Mas você sabia que, por lei, a loja não tem obrigação disso?
Trata-se de uma cortesia, principalmente se a compra foi realizada no estabelecimento comercial.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, comprador que foi até o estabelecimento teve a oportunidade de provar, testar e ver com mais clareza as características do produto.
Porém, existem algumas situações em que a legislação oferece amparo ao comprador, você conhece?
Trocas de compras pela internet
Nesse caso, a troca é amparada pelo CDC.
Como o comprador não teve contato com o produto e não pode conferir material, variedade, tamanho, qualidade e, até mesmo, a veracidade das informações prestadas pelo vendedor, o prazo para devolução ou troca é garantido.
É o chamado Direito de Arrependimento. Confira os detalhes:
- São sete dias para solicitar a troca contando a partir do dia do recebimento do produto;
- Não é preciso justificar o motivo da devolução neste caso;
- O site deve disponibilizar um canal de atendimento;
- É possível escolher entre a devolução com ressarcimento do produto ou troca conforme a disponibilidade do vendedor.
As mesmas regras funcionam para os demais tipos de compra fora do estabelecimento comercial, como por telefone ou a domicílio.
Trocas de compras feitas na loja
Como já citado anteriormente, se não há defeito, a troca não é obrigatória, mas costuma ser feita como cortesia pelos estabelecimentos.
Para isso, é importante consultar se a empresa possui uma Política de Troca, pois é nela que constam as regras para uma eventual troca de um produto sem defeito.
Se houver de Política de Troca, esta deverá ser cumprida pelo estabelecimento comercial.
E se o produto tem defeito?
Pode ser que mesmo testado na loja, averiguada a qualidade, ainda sim, o produto apresente um defeito posteriormente.
Nestas situações, o consumidor terá o direito de reclamar, devendo observar os prazos previstos no CDC, de acordo com o tipo de problema apresentado, se aparente ou oculto.
Quando o defeito está aparente
Defeito aparente é aquele que pode ser percebido facilmente, está à vista do consumidor, como um desgaste, um risco, um furo, alguma marca causada pelo processo de industrialização.
A troca pode ser realizada de diversas maneiras, pela loja, em contato direto com o fabricante ou até mesmo recorrendo à assistência técnica especializada.
Os prazos são:
- De 30 dias para produtos não duráveis, como produtos alimentícios, produtos de limpeza, enfim, tudo que pode ser consumido imediatamente;
- De 90 dias para produtos duráveis, como é o caso de um automóvel ou um eletrodoméstico, que são aqueles bens feitos para funcionar por muito tempo.
Se o produto foi adquirido no estabelecimento, o prazo conta a partir desta data e, se foi entregue, se inicia com o recebimento efetivo do produto.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Da Redação
Fonte: Portal | Grassi Mendes - Advogados
Foto: Reprodução