A Medida Provisória (MP) de nº 1.116, editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 4 de maio, embute alterações que devem extinguir 432 mil vagas previstas para o “Programa Jovem Aprendiz” nos próximos dois anos. A redução recairá, sobretudo, nos mais pobres em razão de artigo específico para estudantes desse perfil. 

O cálculo foi feito por um grupo de auditores-fiscais do trabalho, ligados ao Ministério do Trabalho e Previdência (MPT), que entregou os cargos em protesto contra as medidas, no dia seguinte à publicação (05/05), totalizando 29 signatários em todo o Brasil.

Não há, todavia, projeções regionais desses impactos. Mas, em março deste ano, o Ceará contabilizou 16,1 mil alunos aprendizes, quando o potencial de contratação era de 28,1 mil, conforme dados do MPT. 

O texto também prevê que ex-aprendizes efetivados entrem artificialmente no cálculo por 12 meses. Além disso, há o relaxamento das fiscalizações, a suspensão de multas para empresas durante a adesão ao programa e o perdão de 50% do valor das punições aplicadas antes mesmo da criação da MP,  dentre outros tópicos. 

A (MP) de nº 1.116 instituiu o "Programa Emprega + Mulheres e Jovens" sob a justificativa de ampliar a oferta de empregos para essa população.

O procurador do Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) e diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Antonio de Oliveira Lima, pondera que o efeito será contrário. 

O procurador acredita que a contagem em dobro alcança a maioria dos estudantes devido ao enquadramento em programas sociais. Pelas novas regras, um valerá por dois quando for:

- Beneficiário do Auxílio Brasil (rebatizado Bolsa Família) e de outros programas assistenciais;

- Egresso do sistema socioeducativo;

- Pessoas com deficiência;

- Vítimas do trabalho infantil ou em outras situações de risco e vulnerabilidade social.

A representante das Instituições do Fórum Cearense de Aprendizagem Profissional, Emanuelle Marjuria, avalia que os relatos reforçam o papel social do programa e defende que diversos pontos da Medida Provisória 1.116 "sejam rejeitados”. 

Dentre eles, citou, o que permite contar em dobro o cumprimento da cota, o aumento do prazo de duração do contrato e o cumprimento fictício da quota. 

"Tais artigos são muito prejudiciais e maléficos, porque cada um deles implica redução do número de aprendizes contratados pelas empresas, em comparação com a lei até então vigente”, reforçou.  


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Bruna Damasceno

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução/Thiago Gadelha/SVM