Dentre os tipos de Usucapião, ressalta-se a modalidade do Usucapião Urbano, prevista na Constituição Brasileira de 1988. E qual o seu objetivo? Garantir o direito de moradia aos cidadãos, com isso, protegendo a posse das pessoas que de fato ocupam o imóvel, utilizando-a como moradia.
Então, o Usucapião Urbano se presta à proteção das pessoas que ocupam imóveis de até 250m², sem tÃtulo de propriedade, com fins de moradia.
E quais são todos os requisitos: A pessoa deverá viver e cuidar do imóvel como se fosse o(a) dono(a), (imóvel alugado não se caracteriza). O que inclui manutenções estruturais, pagamentos de taxas e impostos, etc.
O imóvel deve estar localizado em área urbana, com o tamanho da área do imóvel deve ser de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados), e a posse do imóvel deve ser exercida por perÃodo igual ou superior a 05 (cinco) anos.
Outro requisito, é que a posse do imóvel deve ser exercida de forma ininterrupta, ou seja, o imóvel deverá ser ocupado exclusivamente pelo interessado e/ou pelos seus familiares por todo o perÃodo dos 05 (cinco) anos, e não poderá existir oposição à posse, ou seja, não poderá existir nenhuma contestação do(a) proprietário(a) registral do imóvel.
Importante informar, que a destinação do imóvel deve ser para moradia do interessado ou da sua famÃlia, e o interessado não poderá ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E quais os documentos necessários para comprovar a posse? Os principais documentos são a guia de IPTU, a conta de água e a conta de luz do imóvel, atuais e passadas (de preferência as mais antigas);
O Usucapião pode ser demandado via Judicial ou Cartorária. Então, é importante ficar atento aos requisitos acima, sendo verificados, e existindo os documentos relatados, pode o imóvel ser objeto de Usucapião Urbano.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Ana Tarna Mendes | OAB/Ce. nº 18.685
Fonte: Portal | Passaré FM
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