Pessoas condenadas por difamação e assédio moral na internet — prática conhecida como cyberbullying — podem agora receber multas de 300 mil ienes (cerca de R$ 12 mil no Brasil) e cumprir até um ano de prisão no Japão.

A revisão no código penal do país, aprovada pelo Parlamento em 13 de junho, entra em vigor a partir desta quinta-feira (7). Antes, a pena era de detenção por menos de 30 dias ou multa de menos de 10 mil ienes (cerca de R$ 400).

O texto também determina a ampliação do estatuto de limitações — isto é, o tempo desde o incidente até a entrada de uma ação legal — de um para três anos. Uma disposição complementar à lei inclui uma revisão a cada três anos para verificar se houve casos de restrições à liberdade de expressão, principalmente em episódios políticos.

O projeto para a reforma no código penal ganhou força no Parlamento japonês a partir de 2020. À época, a lutadora de joshi puroresu Hana Kimura, participante do reality show ‘Terrace House’ na Netflix, se suicidou aos 22 anos.

Em sua nota de partida, publicada no Twitter, Kimura disse ter se machucado com mensagens de ódio nas redes sociais, um caso padrão de cyberbullying.

Por conta do evento, dois homens foram multados por publicar insultos contra a lutadora. Cada um deles foi multado em 9 mil ienes (em torno de R$ 360).

Opositores temem uso da lei para repressão política

Ao mesmo tempo, surgem dúvidas quanto à forma como a lei será aplicada. Políticos do CDP (Partido Democrático Constitucional do Japão), oposição ao atual primeiro-ministro Fumio Kishida, argumentam que a nova regulamentação pode reprimir críticas legítimas a figuras públicas.

Além disso, o texto não define claramente o que conta como insulto, limitando-se a falar sobre “rebaixar alguém sem fatos” — o que não necessariamente configura como difamação.

No Brasil, o cyberbullying é passível de punição por meio do Código Penal quando se tratam de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria). Nestes casos, as punições previstas podem chegar a quatro anos de reclusão, além de pagar indenizações por dano moral.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Lucas Berredo 

Fonte: Portal | Olhar Digital

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