Semelhança entre as embalagens pode induzir o comprador a erro
O Procon de São Paulo vai apertar o cerco contra as indústrias de laticínios que colocam no mercado produtos à base de soro de leite e com embalagens muito parecidas com as de itens que levam leite em sua composição. Esses produtos começaram a ganhar mais espaço com a disparada do preço do leite.
O uso do soro de leite, um subproduto da fabricação de queijo, não é proibido para alimentação humana – é regulamentado pelo Ministério da Agricultura na fabricação de vários produtos da cadeia láctea. A oferta desses itens, porém, tem se tornado mais visível nos mercados. A semelhança entre as embalagens pode, segundo especialistas, induzir o comprador a erro.
Atraído por um preço entre 30% e 40% menor do que o produto de referência, o consumidor pode levar para casa “bebida láctea” em vez de leite. A confusão pode se repetir no leite condensado, trocado pela “mistura láctea condensada de leite e soro de leite”.
No caso do requeijão, aparece nas prateleiras a “mistura de requeijão e amido”. O leite em pó pode ser confundido com o “composto lácteo”, enquanto o creme de leite poderia ser trocado pela “mistura de leite, soro de leite, creme de leite e gordura vegetal”.
A polêmica veio à tona no mês passado, quando o Procon de São Paulo notificou a Quatá Alimentos. A empresa foi solicitada a dar explicações sobre a comercialização e distribuição da bebida láctea Cristina, à base de soro de leite.
Na época, a Quatá Alimentos informou, por meio de nota, que “procurando não provocar confusão no ponto de venda, lançou esse produto sob essa nova marca, porque não fabrica leite caixinha (UHT) com a marca Cristina”.
“A partir deste caso, estamos fazendo um levantamento das empresas que têm adotado essa postura para notificá-las”, afirma Guilherme Farid, diretor-executivo do Procon-SP.
Medida cruel
A nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, considera “muito cruel” usar bebida láctea no lugar de leite. “A criança não vai ter o aporte mineral nem a proteína que precisa por conta de um item que está com o layout forjando um produto de referência.”
Ela diz que, em 200 ml, enquanto o leite integral tem 5,8 gramas de proteína, a bebida láctea tem 2,45.
Segundo Farid, do Procon-SP, o consumidor que se sentir lesado pode fazer denúncia no site do Procon, acessando o portal do consumidor e encaminhando uma foto do produto (www.procon.sp.gov.br).
Quanto ao caso da bebida láctea Cristina, Farid diz que o órgão formalizou um pedido de recomendação solicitando ajustes, “para que fique claro, adequado e ostensivo que se trata de bebida láctea”. Procurada, a Quatá Alimentos não informou como está o andamento do processo.
Por meio de nota, a Nestlé informou que, “em relação ao Moça Pra Toda Família, trata-se de uma alternativa que traz em sua fórmula os mesmos ingredientes do tradicional Leite Moça, em quantidades diferentes e com adição de soro de leite e amido – o que o torna um produto de menor desembolso”.
Segundo a empresa, “a embalagem é diferente dos outros itens do portfólio de Moça, tem cor marsala e consta a identificação ‘mistura láctea condensada’. Além disso, é a única embalagem da linha que conta com a imagem de uma receita no painel frontal de um pudim”.
Golpe baixo
A nutricionista da Nutri Mix, Márcia Melo, considera o layout semelhante das embalagens para produtos com composição diferente “um golpe baixo”.
Ela cita o exemplo do leite condensado Moça, da Nestlé, com a embalagem na cor azul claro. Tradicionalmente conhecida pela figura de uma moça carregando um balde de leite na cabeça, aparece nas prateleiras com embalagem na cor marrom, indicando que se trata de mistura láctea condensada de leite, soro de leite e amido.
“Mas Leite Moça é sinônimo de leite condensado”, ressalta a nutricionista, que esclarece que não apenas o que está escrito pode levar ao erro, mas também a aparência do rótulo. “É comprar gato por lebre.”
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Da Redação
Fonte: Portal | Mercado & Consumo
Foto: Reprodução