O Senado aprovou, nesta segunda-feira (29), projeto de lei que obriga os planos de saúde a cobrirem tratamentos que não estejam na lista de previstos e autorizados pela ANS (Agência Nacional da Saúde Suplementar), derrubando assim o chamado “rol taxativo”.
O projeto veio da Câmara dos Deputados, tendo sido aprovado sem mudanças. Agora, ele segue para sanção presidencial. Em junho, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) desobrigou as operadoras de saúde de pagarem por procedimentos e tratamentos que não estivessem listados no rol.
Já em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei aprovado nesta segunda, no qual o argumento apresentado pelos parlamentares é o de que a lista da ANS é apenas “exemplificativa”, não sendo, portanto, uma lista que determine todos os procedimentos cobertos obrigatoriamente pelos planos de saúde.
O que é o “rol taxativo”?
O chamado “rol taxativo” vem de uma intepretação da lei que rege os planos de saúde (Lei nº 9.656, de 1988). A lei afirma que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela ANS, que mantém o Reps (Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde).
Já o novo projeto de lei aprovado pelo Senado indica que o Reps será apenas uma “referência básica” para a cobertura dos planos de saúde.
Critérios para um tratamento fora do rol ser aceito
Apesar da aprovação senatorial, os tratamentos deverão seguir os seguintes critérios para serem cobertos pelos planos:
- Tenha eficácia comprovada cientificamente;
- Seja recomendado pela Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde), ou que seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional. Neste último caso, o tratamento precisa ter sido autorizado para cidadãos do país no qual o órgão de renome tenha sede, quando for o caso.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Rodrigo Mozelli
Fonte: Portal | Olhar Digital
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