Desde 2019, todas as pessoas físicas e jurídicas que possuem empréstimos, financiamentos, compras a prazo ou contas de consumo, como água, luz e telefone são inseridas automaticamente no Cadastro Positivo, ferramenta que permite a instituições acesso mais abrangente às informações financeiras do consumidor.

Tradicionalmente, apenas a pontuação de crédito (score) fica disponível para análise de perfil de crédito. Com o Cadastro Positivo, porém, o consumidor pode permitir aos setores do comércio, serviços, bancos e financeiras a acessarem seu histórico de crédito, o que pode facilitar na hora de obter um empréstimo, um cartão de crédito ou um financiamento, por exemplo. A seguir, o Olhar Digital esclarece algumas dúvidas sobre a ferramenta e explica como acessá-la.

Quem utilizará as informações positivas?

Birôs de crédito gestores do Cadastro Positivo, como a Serasa, receberão as informações das fontes, que são as empresas que realizam negócios e operações de crédito com os consumidores, entre elas: água, eletricidade, gás e telefone.

Poderão ter acesso às informações o comércio, os bancos, as financeiras e as prestadores de serviços para definir condições comerciais e preços ajustados às necessidades e ao perfil de cada consumidor.

É possível revisar as informações armazenadas?

Pode-se consultar suas informações a qualquer momento e de forma gratuita. Caso encontre alguma informação divergente no relatório de Informações Positivas, o consumidor pode procurar o birô de crédito de sua preferência para ajudá-lo na correção das informações.

Pode-se cancelar o Cadastro Positivo a qualquer momento?

Sim, é possível sair a qualquer momento do Cadastro Positivo, bastando, para isso, solicitar formalmente a exclusão das informações nos canais de atendimento de quaisquer birôs de crédito. O birô de crédito que receber a solicitação de exclusão do Cadastro Positivo fica obrigado a atendê-la e compartilhar com os demais birôs, para que também a atendam, no prazo de até dois dias úteis.

Como consultar o Cadastro Positivo

Para realizar o acesso ao Cadastro Positivo, o consumidor precisa ter cadastro no birô de sua preferência. Em nosso exemplo, utilizaremos a Serasa.

- Com o cadastro efetuado, no canto superior esquerdo do site do Cadastro Positivo, clique em “Cadastrar”;

- Acesse o sistema com seu CPF e senha cadastrado anteriormente;

- Confirme seus dados e envie os documentos solicitados.

Agora, deve-se aguardar o prazo de dois dias úteis para que o birô analise os documentos. Caso o consumidor possua certificado digital, é possível utilizá-lo para acelerar o processo. Uma vez aprovado, o usuário terá acesso a diversos relatórios acerca de seu histórico financeiro.

Para mais informações, acesse o faq do Cadastro Positivo na Serasa, ou o site do Cadastro Positivo na ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito).


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Rodrigo Mozelli 

Fonte: Portal | Olhar Digital

Foto: Reprodução