Serão incluídos nos repasses os juros do montante e a não incidência tributária

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quarta-feira (5), mudanças na legislação estadual que trata da distribuição aos professores dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

Na nova redação, foi incluído que os juros devem ser acrescidos ao valor repassado aos profissionais do magistério. Também foi estabelecida a natureza indenizatória da distribuição dos precatórios, ficando, portanto, isento de Imposto de Renda sobre os valores. 

As mudanças foram feitas na Lei 17.924/2022, aprovada em fevereiro deste ano, que estabelece a destinação de 60% dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef para professores da rede estadual de ensino. 

O projeto, de autoria do Executivo estadual, teve votação simbólica e não contou com nenhum voto contrário. O líder do Governo na Assembleia, Júlio César Filho (PT), afirmou que o texto deve ser enviado à sanção da governadora Izolda Cela e os repasses devem iniciar "o quanto antes". 

"Para que os professores possam receber ainda mais, reconhecendo todo o esforço, todo o trabalho, gerando grandes resultados na educação do nosso estado do Ceará. Então a decisão da governadora, a Assembleia ratifica hoje, aprovando estas adequações na lei", ressaltou o parlamentar. 

REPASSES PARA PROFESSORES

Em julho deste ano, a governadora Izolda Cela havia informado que a primeira parcela dos precatórios, que já está em caixa, equivale a R$ 1,18 bilhão. 

Do total de recursos, 60% irão para a valorização de professores e 40% serão aplicados em projetos pedagógicos e de infraestrutura, como construção e reforma de escolas e compra de materiais, equipamentos e outros insumos.

No início de setembro, a governadora falou sobre os próximos passos realizados pelo Ceará para liberação dos valores. 

"Para que o recurso esteja disponível na conta do Governo, a Procuradoria Geral do Estado - PGE encaminha um pedido de transferência ao Supremo Tribunal Federal. É o STF que autoriza a Caixa Econômica Federal a fazer o depósito", disse a mandatária.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Luana Barros

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução/Fabiane de Paula