A lei segue para sanção da governadora Izolda Cela e entra em vigor quatro meses após a publicação

A Assembleia Legislativa do Estado aprovou, nesta quarta-feira (30), um projeto de lei que institui o piso salarial para advogados da iniciativa privada no Ceará. De acordo com o novo marco, profissionais da advocacia terão remuneração mínima de R$ 1.900 mensais por 4h de trabalho por dia ou 20h semanais. Já para contratos de 8h diárias ou 40h semanais a remuneração mínima é de R$ 3.100. 

O piso da categoria, já implementado em alguns estados brasileiros, era uma demanda antiga da OAB-CE. O projeto aprovado nesta quarta havia começado a tramitar em janeiro de 2019. 

No fim do mês de outubro, uma comissão de advogados representando a Ordem teve reunião com o presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, deputado Romeu Aldigueri (PDT), em que foram feitas as tratativas para que o projeto fosse levado para apreciação do plenário. 

Após acordo entre os parlamentares, a Mesa Diretora da Casa, a categoria e o Governo do Estado, autor da proposição, o projeto acabou sendo aprovado e agora aguarda sanção da governadora Izolda Cela.

REGRAS DA LEI 

De acordo com o texto aprovado, o valor do piso salarial dos profissionais entrará em vigor no prazo de 120 dias após a publicação da lei.  

O valor da remuneração mínima para estes profissionais será reajustado anualmente pelo INPC ou índice similar. A OAB-CE poderá publicar, a cada ano, o novo valor do piso da categoria. 


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Inácio Aguiar

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução/Paulo Rocha/Assembleia Legislativa