A nova cobrança está sob análise dos vereadores de Fortaleza, mas só deve ser votado na próxima semana

Fortaleza pode passar a ter uma taxa de lixo a partir de 2023. Essa é a proposta da Prefeitura da Capital cearense e que está sob análise da Câmara Municipal de Fortaleza. Em tramitação nas comissões do legislativo municipal, a projeção é de que a votação no plenário da Casa aconteça na próxima semana. 

Caso seja aprovada ainda em dezembro, a taxa começa a ser cobrada 90 dias após a publicação no Diário Oficial do Município – ou seja, a partir de março ou abril. Antes disso, no entanto, vereadores ainda podem apresentar emendas e modificar o projeto apresentado pela Prefeitura. 

No projeto enviado pelo prefeito José Sarto, nesta terça-feira (6), é detalhada a metodologia escolhida para a cobrança, valores, quem deve pagar a nova taxa e quem estará isento.

Além da criação da taxa de lixo, foi apresentada proposta à Câmara Municipal para implementação do programa "Mais Fortaleza", conjunto de iniciativas e equipamentos municipais com meta de incentivar a reciclagem na Capital. 

O Diário do Nordeste explica os principais pontos propostos pela Prefeitura de Fortaleza para a criação da nova taxa. 

POR QUE COBRAR A TAXA DE LIXO?

A Prefeitura de Fortaleza argumenta que a cobrança da taxa do lixo é feita por determinação do novo Marco Legal do Saneamento Básico, aprovado pelo Congresso Nacional em 2020.

"Tem um artigo que diz claramente que o serviço tem que ser autossustentável, ou seja, o serviço tem que produzir receita para poder cobrir os seus custos", explica o presidente da Fundação de Ciência, Tecnologia e Inovação (Citinova), Luiz Alberto Sabóia.

Segundo ele, a única exceção seria o caso em que o Município tivesse tido incremento de receita que cobrisse os custos desse manejo de resíduos sólidos. "Nós não tivemos, ao contrário. O que tivemos, nos últimos anos, foi queda de receita", argumenta. 

COMO VAI SER CALCULADA A TAXA DO LIXO?

A Prefeitura irá calcular a taxa de lixo a partir da área de cada imóvel em Fortaleza. Para isso, foi estabelecido um valor-base a partir da divisão dos custos com o sistema de coleta de resíduos – que soma R$ 350 milhões por ano – pelos metros quadrados edificados na cidade.

Assim, o valor-base será de R$ 3,64 por metro quadrado a cada ano. Assim, para saber quanto cada imóvel irá pagar de taxa de lixo, basta multiplicar o valor-base pela área do imóvel.

A taxa mínima a ser paga em Fortaleza, caso o projeto seja aprovado, é de R$ 21,50 por mês – um total de R$ 258 anual. Também foi estabelecido uma taxa máxima para a cobrança, que será de R$ 133,23 por mês – ou R$ 1.598,76 ao ano. 

QUEM ESTARÁ ISENTO DA TAXA?

A Planta Genérica de Valores Imobiliários (PGVI) também estabelece quatro padrões dentre os imóveis residenciais. São eles: padrão baixo, padrão normal, padrão alto e padrão luxo. 

"Esses padrões são classificados levando em consideração uma série de variáveis como o tamanho da edificação, o padrão arquitetônico, construtivo, o valor venal, a localização", ressalta Luiz Alberto Sabóia.

Dentre eles, dois padrões estão isentos da cobrança da taxa de lixo, os de padrão baixo e padrão normal. Estes representam 230 mil unidades residenciais – 29% dos imóveis que poderiam ser cobrados.

COMO SABER QUAL O VALOR DA TAXA DE LIXO QUE VOCÊ PRECISARÁ PAGAR?

A Secretaria de Finanças (Sefin) da Prefeitura de Fortaleza deve criar, antes do início da cobrança da taxa, uma plataforma para que cada usuário possa consultar o valor que deverá pagar de taxa de lixo. 

"A Sefin, que é quem  controla esse cadastro geral do PGVI, que é a planta geral de valores imobiliários, está preparando o mecanismo de consulta, que vai ser lançado brevemente", afirma Saboia. 

Também será possível saber, por exemplo, se você estará isento de pagar a taxa. 

COMO ESSA CONTA VAI CHEGAR NA CASA DOS MORADORES DE FORTALEZA?

Caso seja aprovada, a taxa de lixo terá 90 dias para ser implementada pela Prefeitura de Fortaleza. Neste período, deve ser editado decreto para regulamentar a nova cobrança na Capital. Um dos pontos que deve ser definido é como a cobrança chegará aos lares da Capital. 

"A conta pode ser cobrada – isso na lei municipal e também está no marco federal – através de um boleto próprio, pode ser cobrada pegando carona em alguma tarifa de preço público – na conta de energia ou na conta de água, depende obviamente da concessionária aceitar – e pode ser cobrada também pegando carona em algum imposto municipal", detalha Luiz Alberto Sabóia.

A preço de hoje, ele afirma que deve ser emitido um boleto próprio para a taxa de lixo, que irá conter tanto um código de barras para quem desejar pagar o valor anual como 12 códigos de barra para quem quiser parcelar. 


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Luana Barros

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução