Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ceará é o 2º estado que mais produz energia solar no Nordeste
Em vigor desde 7 de janeiro deste ano, a Lei nº14.300, conhecida como o marco legal da micro e minigeração de energia solar, alterou condições específicas para esse mercado no Brasil. Atualmente, a energia solar ocupa a 2ª posição no ranking de geração de energia elétrica no país, atrás do meio hídrico e à frente da energia eólica.
O principal ponto da mudança foi o início da taxação em relação à energia consumida pelos clientes. A justificativa é o uso da taxa para a manutenção da rede elétrica, que acaba sendo utilizada pelos sistemas solares. Os contratos firmados até o dia 6 de janeiro ficaram isentos da taxa até 2045. Após essa data, os novos contratos estão sendo cobrados por um valor que será progressivo com o passar dos anos.
Ainda acerca da lei, há outra data que beneficia os clientes que optarem por fazer as contratações. Até o próximo dia 7 de julho, os interessados que fecharem contrato terão uma taxa fixa de 15% por três anos em relação à TUSD, tarifa referente ao uso do sistema de distribuição da energia elétrica, que não envolve a taxa de energia. Ou seja, o valor de 15% não é calculado em cima do consumo total de um local por mês, mas somente pelo valor da TUSD.
De acordo com Jefferson Neri, engenheiro da Panda Energia Solar, clientes que têm alta taxa de consumo sentirão pouco impacto pela medida, pois a TUSD se refere ao valor injetado por cada um na rede de energia. Logo, um cliente que funciona durante o dia, que produz e consome durante esse período, não será afetado.
“Se o cliente produzir em um canto e mandar para outro local, o que é possível, então você tem uma taxa inicial agora, que nos três primeiros anos será de 15%”, explica Jefferson Neri.
MERCADO SEGUE AQUECIDO
Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Ceará é o 2º estado que mais produz energia solar no Nordeste, com 536 MW gerados em 2022, atrás somente da Bahia (684 MW).
Conforme comenta Jefferson Neri, residências e prédios comerciais seguem com ampla procura pela energia solar, pela redução no valor da conta de energia. Em média, o prazo para recuperação do investimento, conhecido como payback, gira em torno de cinco anos.
O engenheiro reforça que houve receio por parte do público em investir, por conta da taxação, mas que, mesmo com a mudança, a transição para energia solar segue vantajosa e resulta em contas de energia mais baratas.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Agência de Conteúdo DN
Fonte: Portal | Diário do Nordeste
Foto: Reprodução