O artigo 56 do CDC prevê algumas punições administrativas em caso de descumprimento da lei
As redes sociais estão cada vez menos sociais e muito mais comercias, com anúncios a cada rolagem da timeline. Apesar de inconveniente, não há nada errado nisso, desde que sejam respeitadas as determinações legais.
Não é o que acontece, contudo, com a comum prática de anunciar um produto ou serviço sem especificar o preço. Quando isso ocorre, é comum que alguns interessados peguntem nos comentários: "quanto é?". Igualmente comum é a resposta por parte do vendedor: "valor inbox", "valor via direct" ou preço inbox", indicando que a informação seria dada privadamente.
Talvez seja intenção do vendedor evitar comentários depreciativos ou reter o cliente de alguma forma, embora a eficácia disso seja questionável e antipática. Mas é mais do que isso. Essa prática é ilegal.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define como direito básico do cliente ter a informação "adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço".
Outra lei (10.962/2004) também trata da oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, determinando que, no comércio eletrônico, deve ser feita "divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis".
Quais as punições para quem descumpre a lei?
O artigo 56 do CDC prevê algumas punições administrativas em caso de descumprimento da lei, "sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas". As que se aplicam à prática do "valor inbox" são:
- multa;
- apreensão do produto;
- inutilização do produto;
- cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
- proibição de fabricação do produto;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda.
Em casos mais graves, como "fazer uma afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" pode ser punido com detenção de três meses a um ano, além da multa. Quem patrocinar a oferta também pode sofrer a mesma pena.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Germano Ribeiro
Fonte: Portal | Diário do Nordeste
Foto: Reprodução