A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa  

Termina nesta sexta-feira, 2 de agosto, o prazo para que bares e restaurantes façam a adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Esta é a última oportunidade o setor de foodservice se beneficiar de uma redução de carga tributária e melhoria no fluxo de caixa, segundo alerta da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa.

Para os casos em que os empreendedores enfrentam alguma restrição, a Abrasel recomenda que seja feita a adesão mesmo assim e, caso haja erro ou recusa na tela de cadastro, que o empreendedor tire print da tela para uso em eventual ação judicial.


“É vital fazer a adesão, pois, sem ela, o estabelecimento não irá conseguir usufruir dos benefícios. Quanto ao enquadramento, faremos todos os esforços para ampliar o número de empresas contempladas, pois este Programa tem sido fundamental na manutenção de empresas e empregos em nosso setor,” afirma Paulo Solmucci, presidente-executivo da Abrasel.

No dia 31 de julho, às 15h, a Abrasel fará uma live em parceria com o escritório Maricato Advogados para tirar dúvidas sobre o Perse. Para se inscrever, basta acessar o link. Os advogados Daniel Ávila e Diogo Telles Akashi compartilharão informações sobre o estágio atual do programa e seus benefícios fiscais, além de tirar dúvidas sobre como solicitar o benefício.

A Abrasel também estabeleceu uma parceria com a Dr. Fiscal, maior rede de escritórios tributários do País (com mais de 250 franquias e R$ 10,1 bilhões em créditos já recuperados) para fornecer todo o suporte necessário, visando a adesão e maximização dos benefícios do Perse. Para falar com um consultor especializado da Dr. Fiscal, basta clicar no link do WhatsApp.

Sobre o Perse

Criado para apoiar a recuperação do setor de eventos e alimentação fora do lar durante a pandemia, o Perse proporciona alívio fiscal e condições favoráveis para a retomada econômica dos negócios. O programa abrange empresas do setor de alimentação fora do lar que possuem CNAE principal ou atividade preponderante em 18 de março de 2022, incluindo restaurantes, bares e similares.

Com informações de Mercado&Food


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Portal | Mercado & Consumo

Foto/Imagem: Reprodução