A pensão alimentícia é direito que garante a parentes, cônjuges ou companheiros pedir auxílio financeiro afim de obter condições de se alimentar, vestir, estudar, lazer e saúde. Está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil de 2002. Leva em consideração que quem pede não tem condições de arcar 100% com esses custos.
1. Quem tem direito?
Entrar com pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes. Parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir pensão alimentícia. Filho pode pedir pensão aos pais, pais podem pedir aos filhos, etc. Para entrar com pedido de pensão, deve – se comprovar a insuficiência de recursos.
2. Até quando pagar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não possui um prazo determinado de pagamento.
Para pensão alimentícia para filhos menores de idade, é comum que a pensão seja paga até os 18 anos, ou até os 24 anos em casos onde a pessoa ingressa no ensino superior. Todavia, a pensão pode ser paga por mais tempo, comprovada a necessidade.
3. Grávidas têm direito a pensão?
Sim. A ação de alimentos que a mulher grávida pode pedir ao pai da criança se chama alimentos gravídicos e tem como objetivo auxiliar financeiramente a mulher grávida a custear as despesas relacionadas à gravidez. O bebê em período de gestação tem os direitos garantidos. Após o nascimento, a mãe pode entrar com um pedido de pensão alimentícia.
4. Homens também têm direito à pensão alimentícia paga pela ex-mulher?
O direito à pensão alimentícia depende do grau de relacionamento entre as pessoas e necessidade financeira, independe de ser homem ou mulher.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Por Juliana Hada
Fonte: Juliana Hada
Foto: Reprodução