Órgão busca declarar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.323/2022

O Ministério Público do Ceará (MPCE) pediu na Justiça, nesta quinta-feira (27), a suspensão imediata da taxa do lixo em Fortaleza. A ação busca apontar a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 11.323/2022, que exige a cobrança pela Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).

O pedido de medida cautelar foi protocolado pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).

Após ação, a Prefeitura de Fortaleza declarou não ter sido notificada. Além disso, o órgão detalhou que a taxa de manejo dos resíduos sólidos está prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal Nº 14.026 de 2020, e que 70% da população está isenta da cobrança.

TAXA DO LIXO 

Os valores da taxa do lixo variam de R$ 193,50 a R$ 1.200,06, conforme divulgado pela Prefeitura de Fortaleza. A menor parcela para quem optar por dividir o pagamento é de R$ 21,50, enquanto a maior chega a R$ 133,34. O cálculo é feito multiplicando a área edificada do imóvel por R$ 3,64.

A cobrança foi instituída com a Lei Municipal 11.323/2022. 

Nesta sexta-feira (28), o prazo de pagamento da taxa do lixo chega ao fim. Quem não pagar até a data limite, sofrerá algumas consequências, como a cobrança com juros previstos na Lei Complementar nº 159, baseados na Selic, além de multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 10%.

Caso o contribuinte não efetivar o pagamento até 90 dias após o fim de 2023, o débito será inscrito na dívida ativa e encaminhado para a Procuradoria Geral do Município.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução/Kid Jr