O Procon Fortaleza alerta para fraudes e prepara plantão para orientar consumidores

O Dia das Mães deve movimentar R$ 353 milhões na economia de Fortaleza, segundo o instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará (IPDC), da Fecomércio-CE. Uma data importante para o comércio alavancar as vendas, mas que demanda cautela dos consumidores na hora de comprar. 

Segundo o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), neste período, é comum o aumento do número de consumidores vítimas de golpes nas redes sociais, atraídos por preços e facilidades de pagamento.

O órgão emitiu nota, nesta segunda-feira (8), para alertar sobre fraudes e publicidade enganosa nas compras para o Dia das Mães, comemorado no próximo domingo (14).

Durante toda a semana que antecede a data (08 a 12 de maio), a população poderá entrar em contato com o Procon, pelo telefone 151, para buscar informações sobre eventuais reclamações de empresas e fornecedores de serviços.

A ideia é orientar consumidores a evitarem compras em empresas e sites com histórico de reclamações.

VEJA COMO EVITAR CAIR EM GOLPES 

Conforme o Procon, o ideal é ficar atento e hesitar nos casos de preços abaixo dos praticados no mercado. Também é importante confirmar a existência da empresa por meio de endereço físico, telefone e cadastro com CNPJ, além de obter referências do fornecedor em sites de reclamações e órgãos de defesa do consumidor.

"Se a empresa não respeita os consumidores nos órgãos que o protegem, que dirá na relação diária de compra e venda", alerta a presidente do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, reforçando que, quanto mais informação sobre a atividade comercial do fornecedor, melhor para evitar possíveis transtornos.

"Jamais compre por impulso. Pesquise preços em sites de busca e não custa nada, também, obter referências pessoais de amigos e familiares sobre a empresa em que busca adquirir algo", complementa Eneylândia.

Ela orienta, ainda, que os consumidores deem preferência ao pagamento em cartão de crédito. Assim, em caso de problemas, será possível sustar a aquisição e reaver os valores pagos.

"Nos aplicativos de cartão de crédito e de bancos, é possível gerar um cartão virtual temporário, que expira ao realizar o pagamento, evitando clonagem de dados", explicou, fazendo mais uma alerta: "jamais o consumidor deve clicar em links de promoções recebidas por e-mail, SMS, redes sociais ou WhatsApp".

Outro cuidado para evitar transtorno é em relação a trocas de presentes. Conforme o Procon, as lojas não são obrigadas a fazê-las apenas devido ao modelo, da cor ou do tamanho, nem por preferências pessoais.

No entanto, se o lojista ou fornecedor prometer esse tipo de troca, o consumidor deve pedir por escrito as condições para poder cobrar o cumprimento do estabelecimento.  

VEJA 10 DICAS E DIREITOS NA COMPRA DO PRESENTE DAS MÃES:

- Produto em promoção ou liquidação, possui as mesmas garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC);

- Na compra de eletroeletrônicos, peça para testar o funcionamento do aparelho;

- Se for comprar pela internet, consulte o histórico da empresa em sites de busca e verifique se a loja informa dados como CNPJ, endereço, telefone ou e-mail;

- Nas compras feitas pela internet, por telefone ou catálogo, existe o “direito de arrependimento” para desistir da compra sem qualquer motivo. O prazo para desistência é de sete dias, a contar da data de recebimento do produto;

- No pagamento com cartão de débito/crédito, poderá haver diferenciação de preços em relação a valores pagos em dinheiro;

- A loja não é obrigada a trocar o presente que não tenha defeito. No entanto, se o vendedor afirmar que realizará a troca, em qualquer situação, o consumidor deverá solicitar por escrito;

- A garantia legal de produto/serviço não durável é de 30 dias, e de produto/serviço durável é de 90 dias, de acordo com o CDC;

- A garantia legal é complementar à contratual. Portanto, se um produto tem garantia do fabricante de 12 meses, a garantia total deverá ser acrescida de mais 90 dias da garantia legal, ou seja, 15 meses;

- Em lojas físicas, o próprio consumidor deve passar o cartão na maquininha em vez de entregá-lo para outra pessoa, sempre conferindo o valor antes de digitar a senha e proteger o código de segurança da visibilidade de outras pessoas;

- Peça a nota fiscal com a discriminação do produto ou do serviço detalhadamente.

SERVIÇO

Plantão: “Orientações e compras Dia das Mães”


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Da Redação

Fonte: Portal | Diário do Nordeste

Foto: Reprodução/Natinho Rodrigues - SVM