Medida vale apenas para pessoas jurídicas clientes do banco

A Caixa Econômica Federal anunciou que passará a cobrar tarifas de empresas clientes do banco por transferências via PIX. Segundo divulgou o G1, a medida passa a valer a partir de 19 de julho. 

O que você precisa saber: 

- Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos; 

- A cobrança de tarifas para pessoas jurídicas é autorizada desde novembro de 2020; 

- De acordo com o banco, a taxa será aplicada por tipos de operações, sendo eles PIX Transferência, PIX Compra e PIX Checkout (entenda melhor abaixo). 

Os tipos de operações:

1- A tarifa do PIX Transferência, que inclui o envio de pessoa jurídica para pessoa física ou pessoa jurídica para jurídica, será de 0,89% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 8,50 — ou seja, o piso e o teto da tarifa. Essas serão as cobranças limites sobre a operação. 

2- No caso do PIX Compra, que inclui recebimento em transações de pessoa física para pessoa jurídica e jurídica para jurídica, a tarifa também será de 0,89% do valor da operação, mas com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130. 

3- A taxa do PIX Checkout inclui o recebimento de PIX em transações de pessoa física para pessoa jurídica ou jurídica para jurídica apenas por meio de QR Code dinâmico. Para essa modalidade, a tarifa será de 1,20% do valor da operação, com cobrança mínima de R$ 1 e máxima de R$ 130. 

Em nota, a Caixa Econômica Federal reforçou que “não realiza cobrança de tarifa PIX de seus clientes pessoa física, de Microempreendedores Individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”, conforme suas normas. 

"Mantendo o compromisso de oferecer aos clientes as melhores condições em seus produtos e serviços, a Caixa ressalta que os valores a serem praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da Caixa e do Banco Central." 

O banco destacou ainda que a prática “já é realizada por outras instituições financeiras” e que a tarifa será cobrada “exclusivamente de clientes pessoa jurídica privada”. 


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Tamires Ferreira  

Com informações do G1

Fonte: Portal | Olhar Digital

Foto: Reprodução