Câmara dos Deputados prevê votar o texto nesta primeira semana de julho
A reforma tributária proposta pelo governo Lula (PT) tem previsão de ser votada nesta primeira semana de julho pela Câmara dos Deputados. O texto começou a tramitar no Legislativo sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) e, após negociação entre parlamentares, já conta com mudanças.
O parecer preliminar de Ribeiro sobre a PEC 45/19, como a reforma é formalmente tratada, indica a substituição de tributos já existentes por novas cobranças e a criação de fundos públicos para a divisão do que é arrecadado. Entenda a seguir esses e outros dos principais pontos da reforma.
Novo sistema de tributação
- Novos tributos
A reforma cria a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), da União, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a ser gerido pelos estados e municípios. Eles irão substituir, respectivamente, os tributos federais PIS e Cofins e os impostos ICMS, de cobrança estadual, e ISS, de caráter municipal.
As duas novidades têm previsão de serem cobradas nos locais de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em fases anteriores da produção.
A reforma também prevê criar o Imposto Seletivo em substituição ao IPI. Ele será uma espécie de sobretaxa sobre produtos e serviços que prejudiquem a saúde ou o meio ambiente.
- Alíquotas
O novo sistema de tributação também vai estabelecer uma alíquota padrão, uma reduzida em 50% e uma alíquota zero, com percentuais a serem discutidos por posterior lei complementar.
Já se sabe que a alíquota reduzida atenderia transporte público, serviços de saúde e educação, produtos agropecuários, cesta básica, atividades artísticas e culturais, e parte dos medicamentos, enquanto a cobrança zerada seria dedicada a outros remédios, Prouni, produtor rural e pessoa física.
- Exceções
O novo sistema teria como exceções a Zona Franca de Manaus e o Simples, com regras atuais mantidas. Além disso, alguns setores teriam regimes fiscais específicos, caso das operações com bens imóveis, serviços financeiros, seguros, cooperativas, combustíveis e lubrificantes, e planos de saúde.
Correção de desequilíbrios
A reforma tributária ainda estabelece mecanismos para corrigir desequilíbrios na arrecadação e também na distribuição do que é obtido com os tributos e impostos.
- Cashback
Um desses mecanismos é o de cashback ou devolução de parte do imposto pago, com funcionamento que deverá ser detalhado por posterior lei complementar.
- Fundos
O parecer prévio também prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional, com recursos da União para promover regiões menos desenvolvidas, e do Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.
O primeiro deles teria R$ 40 bilhões por ano a partir de 2033. Já o segundo, também abastecido por recursos da União, garantiria os benefícios já concedidos pelos estados até 2032 e em 2028, altura de seu ponto máximo, disponibilizaria R$ 32 bilhões.
- Transições
A correção de desequilíbrios também envolve a discussão sobre a transição federativa, que será feita em 50 anos, entre 2029 e 2078, para manter a arrecadação da União, estados e municípios. Sem ela, os entes com maior produção seriam prejudicados com a cobrança do IBS no local de consumo.
Haverá ainda a transição dos tributos, de oito anos, com o objetivo de calibrar as alíquotas de forma a manter a carga tributária, uma vez que a arrecadação é desconhecida apesar dos modelos preditivos.
Impostos sobre patrimônio
- IPVA – Com a reforma, o IPVA passará a ser cobrado também sobre veículos aquáticos e terrestres, com menor alíquota para veículos de menor impacto ambiental.
- IPTU – Os municípios poderão mudar a base de cálculo do IPTU por decreto, mas a partir de critérios estabelecidos em lei municipal.
- ITCMD – A reforma ainda deve determinar a progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com alíquotas maiores para valores maiores de herança ou doação, e permitir a cobrança dele sobre heranças no exterior.
Efeitos esperados da reforma
A expectativa do governo Lula e de parlamentares é de que a reforma tributária vá promover ao menos cinco principais impactos no cenário econômico do país. São eles:
- Fim da guerra fiscal – A redução de impostos para atrair fábricas não se justifica mais porque o imposto será cobrado no destino do bem ou serviço;
- Crescimento econômico – O IBS simplifica o sistema, eliminando custos para as empresas. A indústria é mais favorecida porque pode ter mais créditos de tributos pagos por insumos;
- Desoneração das exportações – Como o imposto só é cobrado no consumo, as vendas externas podem ser totalmente desoneradas. Por outro lado, as importações terão a mesma taxação do produto nacional;
- Segurança jurídica – Cai a diferenciação entre produtos e serviços, evitando conflitos sobre qual alíquota deve ser aplicada sobre determinado consumo;
- Transparência – O consumidor vai saber quanto está pagando de imposto em cada produto ou serviço.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Redação NSC
*Com informações da Agência Câmara de Notícias.
Fonte: Portal | Portal NSC
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