Para o setor privado, a maioria da Corte fixou ainda a possibilidade da celebração de dissídios coletivos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, na noite desta segunda (18), maioria para vincular o piso da enfermagem a 44 horas semanais e para regionalizar os acordos para profissionais celetistas. Conforme o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o resultado é considerado negativo para a categoria e contraria recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS),
Os ministros votaram no plenário virtual sobre os embargos de declaração da lei que regulamenta o Piso Nacional da Enfermagem. Com o voto do ministro Nunes Marques, a Corte formou maioria de votos em favor da divergência aberta por Dias Toffoli, que contraria o voto do relator, Luís Roberto Barroso.
Barroso colocava questões levantadas em agosto pelo Cofen, reduzindo de 44h para 40h a carga horária de referência, sem prejuízo de leis e negociações coletivas específicas e mantendo o entendimento de que a remuneração mínima deve somar o vencimento do cargo com verbas de caráter permanente. Ele foi seguido por Cármen Lúcia e por Edson Fachin.
Segundo a votar, Toffoli divergiu e retomou a referência de 44h, defendendo a celebração de dissídios coletivos. Terceiro ministro a votar, Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Toffoli e foi seguido ainda por Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques.
O julgamento tinha previsão de término até as 23h59 desta segunda, podendo, no entanto, ser adiado por pedido de vista. Embargos de declaração são uma espécie de pedido de esclarecimento interposto por uma das partes interessadas na decisão para esclarecer pontos considerados contraditórios ou obscuros e omissões.
PISO DA ENFERMAGEM
Após décadas de luta da Enfermagem, a lei do piso, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovada por unanimidade no Senado e por ampla maioria na Câmara, unindo parlamentares de diferentes matizes. A implementação da lei foi suspensa pelo STF, em ação direta de inconstitucionalidade movida por entidades patronais.
PELA LEI, OS VALORES DO PISO SÃO:
- R$ 4.750 para enfermeiros;
- R$ 3.325 para técnicos de enfermagem;
- R$ 2.375 para auxiliares de enfermagem.
HISTÓRICO DO PISO
No dia 15 de maio deste ano, decisão de Barroso liberou a aplicação do piso da enfermagem, após a aprovação de leis com as fontes de custeio e regras para implementação.
O piso estava suspenso desde setembro de 2022, por decisão liminar de Barroso, depois confirmada pelo restante dos ministros do STF.
Em 12 de maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que libera recursos para o pagamento do piso. O crédito especial autorizado foi de R$ 7,3 bilhões, valor distribuído através do Fundo Nacional da Saúde para estados e municípios. O montante foi aprovado pelo Congresso Nacional para destravar a aplicação do piso para as categorias.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Da Redação
Fonte: Portal | Diário do Nordeste
Foto: Reprodução/Antonio Augusto/STF