Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (29) uma atualização da lista de patologias que causam danos à integridade física ou mental do trabalhador.

O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (29) uma atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho. O número quase dobrou: de 182 para 347 patologias. Foram incluídas doenças como Covid-19, burnout, abuso de drogas, tentativa de suicídio e transtornos mentais.

Na prática, essa inclusão amplia as chances de os trabalhadores afastados do serviço por doença conseguirem uma estabilidade de 12 meses no emprego após a alta médica, afirmam os especialistas ouvidos pelo g1.

A partir dos tópicos abaixo, advogados trabalhistas explicam quais são os direitos dos trabalhadores afastados por doenças, relacionadas ao trabalho ou não. Veja:

1. Quando um trabalhador pode ser afastado do serviço por doença?

Para que um funcionário possa ser afastado do trabalho por doença, ele precisa receber um atestado médico com um pedido de afastamento.

O que gera o direito ao benefício é a incapacidade de exercer sua atividade profissional por consequência da doença, afirma a advogada Carla Benedetti, mestre em direto previdenciário.

A partir disso, "os primeiros 15 dias de afastamento serão custeados pela empresa e, após, a responsabilidade é transferida ao INSS", explica Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do Jorge Advogados.

Em seguida, o INSS vai submeter o empregado a uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se ele tem direito ao auxílio-doença.

“A perícia do INSS avalia se as sequelas realmente impossibilitam o segurado a desempenhar suas funções específicas”, reforça a sócia da Benedetti Advocacia.

2. Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

Qualquer pessoa que seja segurada tem direito ao auxílio-doença, incluindo empregados CLT, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais.

"E se a pessoa estiver desempregada, ela tem uma carência de 12 meses, no caso de acidente do trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado", pontua Marcelo Martins, membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB-SP.

"O auxílio-doença é calculado de acordo com a média simples dos maiores salários de contribuição do empregado ao INSS", esclarece Rodrigo Mattos Sérvulo de Faria, advogado trabalhista do escritório Almeida Advogados.

3. E o que muda se a doença for relacionada ao trabalho?

Quando um trabalhador é afastado do serviço por causa de uma doença relacionada ao trabalho, ele passa a ter o direito de receber o auxílio-doença acidentário, afirma o advogado Martins, que também é sócio da Granadeiro Guimarães Advogados.

A diferença desse benefício para o auxílio-doença previdenciário comum, que é concedido em casos de afastamento por doença de qualquer natureza, é a estabilidade de 12 meses que garante ao trabalhador para permanecer no emprego após a alta médica, ou seja, ele não poderá ser demitido sem justa causa neste período.

"Por isso, o primeiro passo é identificar se a doença tem origem laboral, direta ou indiretamente. Se tiver relação, a empresa precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e aí consegue essa modalidade de auxílio-doença com estabilidade", explica o especialista.

4. Quanto tempo um funcionário pode ficar afastado?

"O tempo de afastamento deve ser determinado pelo médico que atesta a doença, de acordo com o necessário para que o empregado se recupere", explica o advogado Rodrigo Mattos.

Assim, não existe um tempo máximo de afastamento, destaca Larissa Escuder. "O funcionário somente poderá retornar ao labor com a alta do INSS e aptidão em Atestado de Saúde Ocupacional realizada por um médico do trabalho."

5. Cabe processo ou pedido de indenização?

Sim. A primeira situação que permite ingressar com uma ação trabalhista é se o funcionário teve uma doença relacionada ao trabalho, mas foi afastado pelo INSS com auxílio-doença previdenciário comum.

"É uma ação contra o INSS para transformar o benefício de auxílio-doença de qualquer natureza para auxílio-doença acidentário, aquele que garante estabilidade", explica Marcelo Martins, da OAB-SP.

"A consequência é uma reintegração ao trabalho, caso ele tenha sido demitido no período de estabilidade, ou uma indenização compensatória."

Outra situação é que, mesmo recebendo o auxílio-doença correto, o empregado que foi afastado por doença relacionada ao trabalho pode processar a empresa por danos morais, diz o advogado trabalhista Jonas Figueiredo.

"A empresa é responsável pela segurança e integridade do funcionário. Nesses casos, é possível mover um processo e buscar indenização por negligência ou falta de medidas de proteção que levaram à doença", explica.

Outra possibilidade é mover um processo por danos materiais, se houver perda de capacidade do trabalhador em razão da doença.

"Caso o empregado seja acometido por incapacidade total ou parcial, temporária ou permanente, para exercer sua função, é possível pedir em juízo, também, a pensão mensal vitalícia, cumulada com a indenização por danos morais", completa a advogada Larissa Escuder.


Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins

Por Rayane Moura e Júlia Nunes

Fonte: Portal | G1 Nacional

Foto: Reprodução