Medidas visam reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de o consumidor se planejar
Novas regras para o uso do cartão de crédito entraram em vigor nessa segunda-feira (1º), no Brasil. Com a mudança, clientes com dívida passam a poder transferir o saldo devedor para uma instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação, além de ter acesso a faturas mais transparentes.
As medidas integram uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro de 2023, e visam reduzir o endividamento e melhorar a capacidade do consumidor se planejar.
A iniciativa prevê que clientes com dívidas em cartão de crédito podem escolher pagar o débito por outra instituição financeira, diferente da original. Ao transferir o saldo devedor da fatura, o indivíduo poderá optar por uma oferta com melhores condições de renegociação.
Conforme a nova regra, a proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita gratuitamente.
Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.
FATURAS MAIS TRANSPARENTES
A resolução do CMN também aumentou a transparência nas faturas do cartão de crédito. Desde segunda-feira, os documentos de cobrança passaram a apresentar uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.
Outro dado acrescentado foi a área com opções de pagamento. Nela, devem estar especificadas as seguintes informações:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório;
- Valor dos encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo;
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar;
- Taxas efetivas de juros mensal e anual;
- Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.
A medida ainda obrigou as instituições financeiras a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento. O aviso terá de ser remetido com pelo menos dois dias de antecedência.
Por fim, as faturas passam a ter uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar dados como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.
Pesquisa, Redação e Edição: Carlos Martins
Da Redação
Fonte: Portal | Diário do Nordeste/Agência Brasil
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